6.17 A Igreja apoia trabalhadores ou empregadores? O direito à propriedade é cristão? Posso mudar a minha empresa para "países baratos"? A Igreja discrimina as mulheres?
Empregados e empregadores precisam um do outro. Ambos trabalham para sua santidade ou santificação[>6,17]. O direito ao trabalho está relacionado ao direito a um salário. Jesus disse que "o operário merece ser pago" (Lc 10,7). Relacionado a isto está o direito de manter seu salário e usá-lo como você julgar adequado. Essa é a base para o direito à propriedade privada.
O lucro nunca deve ser o único objetivo de uma empresa. Mudar um empreendimento para "países baratos" pode parecer interessante do ponto de vista do lucro. Pode até dar a algumas pessoas de lá um salário local decente. No entanto, ao mesmo tempo, as oportunidades de trabalho são perdidas em seu país de origem. É necessário um discernimento adequado. O mesmo se aplica a dar a homens e mulheres oportunidades iguais. Eles são absolutamente iguais em valor e têm qualidades diferentes a oferecer. Também a Igreja nem sempre valorizou suficientemente a contribuição das mulheres, que foram muito estimadas por Jesus.
Qual a responsabilidade do Estado acerca do trabalho?
Compete ao Estado fornecer a segurança das garantias das liberdades individuais e da propriedade, para além duma moeda estável e de serviços públicos eficientes; compete-lhe ainda zelar e orientar o exercício dos direitos humanos no sector económico. A sociedade deve ajudar os cidadãos a encontrar trabalho, conforme as circunstâncias [CCIC 515].
Quais os deveres dos trabalhadores?
Devem realizar o seu trabalho, com consciência, competência e dedicação, procurando resolver, com o diálogo, eventuais controvérsias. O recurso à greve não violenta é moralmente legítimo quando se apresenta como instrumento necessário, em vista dum benefício proporcionado e tendo em conta o bem comum [CCIC 517].
Os Socialistas instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado… De facto, como é fácil compreender, a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe [Papa Leão XIII, Rerum Novarum, 3-4].